A Polícia Rodoviária Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (02) uma nova portaria que define restrições ao tráfego de veículos de carga com excesso de peso ou dimensões em rodovias federais durante feriados de 2026. A medida, assinada pela Diretoria de Operações da PRF, vale para todo o país e tem impacto direto em Rondônia, especialmente nos períodos de grandes operações como o Carnaval e o fim de ano.
Em Rondônia, a portaria estabelece que a restrição de circulação para veículos excedentes será aplicada em trechos de pista simples apenas durante a Operação Fim de Ano. Além disso, o estado terá uma regra específica no Carnaval: haverá proibição de tráfego no trecho de pista dupla entre os quilômetros 140 e 144,4 da BR-319, nos horários definidos pela PRF. A decisão busca reduzir riscos de acidentes e melhorar a fluidez do trânsito em períodos de maior movimento.
De acordo com o texto, ficam proibidos de circular, nos horários de restrição, veículos ou combinações que ultrapassem 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado. A norma vale inclusive para veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica. O descumprimento da regra configura infração de trânsito, com base no Código de Trânsito Brasileiro, e o veículo só poderá seguir viagem após o fim do horário da restrição.
Durante o Carnaval de 2026, os horários de restrição definidos pela PRF são: sexta-feira (13/02), das 16h às 22h; sábado (14/02), das 6h às 12h; terça-feira (17/02), das 16h às 22h; e quarta-feira (18/02), das 6h às 12h. A PRF orienta motoristas e empresas de transporte a planejarem o deslocamento com antecedência, evitando multas, retenções e prejuízos logísticos em Rondônia.

Fonte: https://newsrondonia.com.br/noticias/2026/02/02/prf-restringe-circulacao-de-caminhoes-no-carnaval-e-no-fim-de-ano-em-ro/
