Fonte de dados meteorológicos: Wettertrend 30 tage
VEM COM O VIVA SORTE - A SORTE DESSE DOMINGO PODE SER SUA

Justiça do Trabalho anula registro sindical em disputa entre entidades de Rondônia

A decisão foi proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, no processo nº 0000555-07.2025.5.14.0008, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Terceirização e Prestação de Serviços do Estado de Rondônia (SINTELPES).

Na ação, o SINTELPES questionou a legalidade do registro sindical concedido ao SINDLIMPRO pelo Ministério do Trabalho e Emprego, argumentando que haveria irregularidades relacionadas à representação da categoria.

O que decidiu a Justiça 

Na sentença, proferida em 26 de fevereiro de 2026, a Justiça do Trabalho concluiu que o registro sindical concedido ao SINDLIMPRO deveria SER ANULADO.

No dispositivo da decisão, o juízo determinou:

“Declarar a nulidade do registro sindical concedido ao requerido, suspendendo-se a carta sindical concedida.”  

Com isso, a decisão reconheceu que a representação da categoria profissional permanece com o sindicato autor da ação.

“Declarar que o sindicato representativo da categoria é o sindicato requerente, observando-se a base territorial estadual.” 

Limitações impostas ao sindicato 

Além da anulação do registro sindical, a Justiça concedeu tutela antecipada, estabelecendo medidas que restringem a atuação do SINDLIMPRO até que o processo seja definitivamente encerrado.

Entre as determinações estão:

  • Proibição de celebrar novos acordos ou convenções coletivas;
  • Impedimento de realizar novas filiações ou cobranças sindicais.

A decisão também prevê penalidades caso essas determinações sejam descumpridas, incluindo multas financeiras. 

Veja mais notícias



Fonte: https://newsrondonia.com.br/noticias/2026/03/15/justica-do-trabalho-anula-registro-sindical-em-disputa-entre-entidades-de-rondonia/

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem